Com essas duas “características”, ele conseguiu ser sócio dele mesmo.
O Comitê Organizador Local (COL) da Copa-14, presidido por Ricardo, tem dois sócios e você sabe quem são? O primeiro com 99,99% das quotas é a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até ai tudo bem, mas quem seria o detentor da pequena parcela de 0,01%?
O Segundo sócio não é uma pessoa jurídica e nem uma pessoa física qualquer, trata-se do primeiro nome citado nesse artigo. Ricardo possui os aparentemente míseros 0,01% das quotas.
Se ainda não achou nada de tão fora do comum assim, lhe apresento o Parágrafo Primeiro do Capítulo V do contrato Social da Entidade.

"Os resultados apurados ao final de cada exercício social deverão ter o destino que vier a ser determinado pelos sócios. A distribuição de lucros poderá ser feita, a critério dos sócios, sem guardar proporção com as respectivas participações no capital social."
Ou seja, o Poderoso Chefão do futebol brasileiro pode controlar da maneira que bem entender os lucros do COL, mesmo tendo apenas os míseros 0,01%. Se ele como pessoa física resolver junto com o presidente da CBF, que por um acaso também é ele, que o homem Ricardo Teixeira deve ficar até com 100% dos lucros, ele vai ficar.
Além disso o Contrato Social prevê que alguns dirigentes podem ser “premiados” por Teixeira.
Além disso o Contrato Social prevê que alguns dirigentes podem ser “premiados” por Teixeira.
“... será facultado aos Sócios (...), atribuir aos administradores, dentro de planos e/ou programas específicos relacionados ao cumprimento de metas fixadas pelos Sócios, quotas do capital social da Sociedade como forma de incentivar e premiar o respectivo desempenho”
De fato, tudo isso é preocupante, o que o Poderoso Chefão vai fazer em relação a tais denúncias? Só devemos aguardar? Acho que sim...
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